A faixa de domínio é composta por áreas declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Poder Público, para a implantação da base física sobre a qual se assenta a rodovia, sendo constituída pela pista de rolamento onde os veículos trafegam, canteiros, obras de arte, acostamentos e sinalização, estendendo-se até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa de recuo.
A faixa de domínio pertence à União Federal. A sua utilização, seja para abertura de acesso, ocupação aérea ou subterrânea, ou mesmo para manutenção e conservação do revestimento vegetal, deve atender às normas, decretos, portarias e ser submetida à análise da Eco050 e ser autorizada pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, que regula e fiscaliza o contrato de concessão.