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BR-050 tem novas tarifas de pedágio

Publicado em 22 de ago de 2019 às 10:00

ANTT autorizou alteração da tarifa básica de pedágio a partir de 23/08

A Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A.- Eco050 informa que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela regulação e fiscalização do contrato de concessão da BR-050/GO/MG, aprovou a 4ª Revisão Ordinária, a 8ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP, em vigor até 22/08 nas praças de pedágio da BR-050.

De acordo com a Deliberação nº 833, de 20 de agosto de 2019, publicada no DOU – Diário Oficial da União em 21 de agosto de 2019, as novas tarifas de pedágio a serem praticadas pela Eco50 passam a vigorar a partir da zero hora, 23 de agosto de 2019

Os valores das tarifas por praça de pedágio variam em decorrência do TCP – Trecho de Cobertura da Praça, estabelecido no contrato, ou seja, a tarifa de cada praça é igual ao TCP multiplicado pela TBP (Tarifa Básica de Pedágio). A tarifa básica é aplicada a veículos de passeio (categoria 1); outras categorias de veículos têm preços diferenciados (veja a tabela abaixo).

Dessa forma, a tarifa básica de pedágio da praça Ipameri (GO) passa de R$ 6,80 para R$ 6,40; na praça Campo Alegre Goiás, o pedágio passa de R$ 7,30 para R$ 6,90; na praça de pedágio Araguari 1, a tarifa passa de R$ 5,50 para R$ 5,20; na praça Araguari 2, de R$ 4,30 para R$ 4,00; na praça Uberaba, o pedágio passa de R$ 6,00 para R$ 5,70; e na praça Delta muda de R$ 4,30 para R$ 4,00. A variação média foi de -5,96%.

Revisões e reajustes


A ANTT realiza, anualmente, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato: reajuste, revisão e arredondamento tarifário.

  • O reajuste visa a correção monetária dos valores da tarifa e leva em conta a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). 
  • A revisão é feita para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado no contrato de concessão. Essa revisão pode ser ordinária, uma vez ao ano no aniversário do início de cobrança do pedágio, e/ou extraordinária, que pode ocorrer a qualquer momento e engloba novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato. Nos dois casos, ela pode resultar em aumento ou redução do valor final da tarifa, considerando a análise de diversos fatores que impactam sua composição
  • O arredondamento tarifário objetiva facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas sejam múltiplos de R$ 0,10. Se em um ano o arredondamento da tarifa for para cima, no próximo, será decrescente. 

TARIFAS DE PEDÁGIO POR CATEGORIA DE VEÍCULO

Cobrança autorizada a partir de 23 de agosto de 2019

Categoria

de

Veículo

Tipo de Veículo

Eixos

Rodagem

Praça

Ipameri

(GO)

Km 143+985

Praça

Campo Alegre (GO)

km 226+000

Praça

Araguari 1

(MG)

Km 13+730

Praça

Araguari 2

(MG)

Km 51+475

Praça

Uberaba

(MG)

Km 104+900

Praça

Delta

(MG)

Km

198+060

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

6,40

6,90

5,20

4,00

5,70

4,00

2

Caminhão leve, ônibus,
caminhão-trator e furgão

2

Dupla

12,80

13,80

10,40

8,00

11,40

8,00

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

9,60

10,35

7,80

6,00

8,55

6,00

4

Caminhão, caminhão-trator,
caminhão trator com semirreboque

e ônibus

3

Dupla

19,20

20,70

15,60

12,00

17,10

12,00

5

Automóvel e
caminhonete com reboque

4

Simples

12,80

13,80

10,40

8,00

11,40

8,00

6

Caminhão com reboque,
caminhão-trator com

semirreboque

4

Dupla

25,60

27,60

20,80

16,00

22,80

16,00

7

Caminhão com reboque,
caminhão-trator com

semirreboque

5

Dupla

32,00

34,50

26,00

20,00

28,50

20,00

8

Caminhão com reboque,
caminhão-trator com

semirreboque

6

Dupla

38,40

41,40

31,20

24,00

34,20

24,00

9

Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor

2

Simples

3,20

3,45

2,60

2,00

2,85

2,00

 

Eco050 é a nova concessionária da BR-050

Com a compra da Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A. pelo Grupo EcoRodovias, finalizada em 30/05/2019, a concessionária MGO Rodovias passa a se chamar Eco050. A nova concessionária da BR-050 agora é a responsável, até janeiro de 2044, pela administração, recuperação, conservação, manutenção, ampliação e operação da BR-050 (GO/MG), no trecho de 436,6 quilômetros que começa no entroncamento com a BR-040, em Cristalina (GO), e se estende até a divisa de Minas Gerais com São Paulo, no município de Delta (MG).

Durante os 30 anos de concessão, a BR-050 terá recebido R$ 3 bilhões de investimentos. Entre as principais melhorias a serem realizadas, destacam-se a conclusão da duplicação da rodovia no trecho de Goiás, a recuperação estrutural do pavimento em trechos que compreendem o Estado de Minas Gerais, além da implantação de novos trevos e dispositivos de segurança.