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Eco050 é autorizada a intervir emergencialmente em trecho urbano da BR-050 em Uberaba

Publicado em 12 de abr de 2024 às 12:00

Após autorização do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a concessionária Eco050 irá iniciar obras de reparo emergenciais entre os quilômetros 178 e 179 da BR-050, no perímetro urbano de Uberaba-MG. O trecho está fora do contrato de concessão da empresa, que aguarda a conclusão de trâmites processuais para assumir de forma definitiva a administração da área.

Segundo explica o Gerente de Engenharia da concessionária, Guilherme Gonçalves, serão executados serviços de reparo no pavimento, com fresagem do asfalto danificado e sua recomposição, já na próxima segunda-feira (15).

“São ações emergenciais que visam assegurar a trafegabilidade do segmento. É importante frisar que, neste momento, não será feita a recuperação estrutural do pavimento, que só será possível após a transferência do trecho, a elaboração de estudos e a aprovação dos projetos junto à ANTT”, explica.

Além dos serviços de pavimentação, a concessionária também fará a revitalização de toda a sinalização horizontal, incluindo as tachas refletivas, e a manutenção dos dispositivos de segurança, como defensas metálicas.

Para a execução dos trabalhos, será necessário interditar metade das pistas em ambos sentidos. Por se tratar de um local com alto volume de tráfego, a concessionária orienta aos usuários para que respeitem a sinalização, diminuam a velocidade e aumentem a distância de segurança dos veículos à frente.

TRANSFERÊNCIA DA ÁREA

O Diretor-Superintendente da Eco050, Matheus Fernandes, explica que a autorização para as intervenções emergenciais ocorreu após mobilização da concessionária, sensível à demanda do município e dos usuários frente aos desgastes provocados pelas chuvas e pelo alto volume de tráfego no local.

“É importante esclarecer que o processo de transferência definitiva do trecho ainda não foi finalizado. Por isso, neste momento, fomos autorizados a executar apenas trabalhos emergenciais a fim de garantir a segurança viária dos usuários. Demais obras que, por ventura, precisem ser executadas só poderão ser avaliadas após o fim dos trâmites processuais”, afirma.