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Publicado em 22 de ago de 2024 às 10:00
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, por meio da Deliberação n.º 270, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (20), o reajuste da tarifa de pedágio do contrato de concessão da BR-050, que passará a vigorar a partir da zero hora desta sexta-feira (23). A tarifa básica foi reduzida ou permanecerá inalterada em cinco praças, enquanto na Praça de Campo Alegre de Goiás terá correção de R$ 0,10.
Os cálculos foram realizados pela ANTT e serão aplicados pela Eco050, conforme deliberação da Agência. A revisão tarifária ocorre anualmente, como estipulado em contrato, com valores e percentuais estabelecidos por parâmetros técnicos. São considerados no cálculo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses, os investimentos realizados pela concessionária, entre outros fatores.
Dessa forma, para automóveis, caminhonetes e furgões, a tarifa de pedágio da praça Ipameri permanecerá em R$ 8,40; na praça Campo Alegre de Goiás, passará de R$ 9,00 para R$ 9,10; na praça de pedágio Araguari 1, a tarifa permanecerá em R$ 6,90; na praça de Araguari 2, passará de R$ 5,30 para R$ 5,20; na praça de Uberaba, permanecerá em R$ 7,50; e na praça de Delta, passará de R$ 5,40 para R$ 5,30.
Outras categorias de veículos têm preços diferenciados conforme a tabela abaixo:
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Valores a serem praticados (R$) | |||||
Ipameri
(GO)
Km 143+985 | Campo Alegre (GO)
km 226+000 | Araguari 1
(MG)
Km 13+73 | Araguari 2
(MG)
Km 51+475 | Uberaba
(MG)
Km 104+900 | Delta
(MG)
Km 198+060 | |||
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | 8,40 | 9,10 | 6,90 | 5,20 | 7,50 | 5,30 |
2 | Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | 16,80 | 18,20 | 13,80 | 10,40 | 15,00 | 10,60 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | 12,60 | 13,65 | 10,35 | 7,80 | 11,25 | 7,95 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus | 3 | 25,20 | 27,30 | 20,70 | 15,60 | 22,50 | 15,90 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | 16,80 | 18,20 | 13,80 | 10,40 | 15,00 | 10,60 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | 33,60 | 36,40 | 27,60 | 20,80 | 30,00 | 21,20 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | 42,00 | 45,50 | 34,50 | 26,00 | 37,50 | 26,50 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | 50,40 | 54,60 | 41,40 | 31,20 | 45,00 | 31,80 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas moto | 2 | 4,20 | 4,55 | 3,45 | 2,60 | 3,75 | 2,65 |
10 | Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | - | - | - | - | - |