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ANTT autoriza reajuste tarifário nas praças de pedágio da BR-050

Publicado em 22 de ago de 2024 às 10:00

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, por meio da Deliberação n.º 270, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (20), o reajuste da tarifa de pedágio do contrato de concessão da BR-050, que passará a vigorar a partir da zero hora desta sexta-feira (23). A tarifa básica foi reduzida ou permanecerá inalterada em cinco praças, enquanto na Praça de Campo Alegre de Goiás terá correção de R$ 0,10.

 

Os cálculos foram realizados pela ANTT e serão aplicados pela Eco050, conforme deliberação da Agência. A revisão tarifária ocorre anualmente, como estipulado em contrato, com valores e percentuais estabelecidos por parâmetros técnicos. São considerados no cálculo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses, os investimentos realizados pela concessionária, entre outros fatores.

 

Dessa forma, para automóveis, caminhonetes e furgões, a tarifa de pedágio da praça Ipameri permanecerá em R$ 8,40; na praça Campo Alegre de Goiás, passará de R$ 9,00 para R$ 9,10; na praça de pedágio Araguari 1, a tarifa permanecerá em R$ 6,90; na praça de Araguari 2, passará de R$ 5,30 para R$ 5,20; na praça de Uberaba, permanecerá em R$ 7,50; e na praça de Delta, passará de R$ 5,40 para R$ 5,30.

 

Outras categorias de veículos têm preços diferenciados conforme a tabela abaixo:

 

 

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Valores a serem praticados (R$)

Ipameri

 

(GO)

 

Km 143+985

Campo Alegre (GO)

 

km 226+000

Araguari 1

 

(MG)

 

Km 13+73

Araguari 2

 

(MG)

 

Km 51+475

Uberaba

 

(MG)

 

  Km 104+900

Delta

 

(MG)

 

Km 198+060

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

8,40

9,10

6,90

5,20

7,50

5,30

2

Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2

16,80

18,20

13,80

10,40

15,00

10,60

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

12,60

13,65

10,35

7,80

11,25

7,95

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3

25,20

27,30

20,70

15,60

22,50

15,90

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

16,80

18,20

13,80

10,40

15,00

10,60

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

33,60

36,40

27,60

20,80

30,00

21,20

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

42,00

45,50

34,50

26,00

37,50

26,50

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

50,40

54,60

41,40

31,20

45,00

31,80

9

Motocicletas, motonetas e bicicletas moto

2

4,20

4,55

3,45

2,60

3,75

2,65

10

Veículos oficiais e do Corpo Diplomático

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