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ANTT autoriza reajuste da tarifa nas praças da BR-050

Publicado em 08 de jun de 2022 às 12:00

Reajustes levam em consideração o IPCA e passam a vigorar a partir de quinta-feira (09)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela regulação e fiscalização do contrato de concessão da BR-050/GO/MG, aprovou a 7ª Revisão Ordinária, a 11ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP), atualmente em vigor nas praças de pedágio da BR-050.

De acordo com a Deliberação nº 195, de 06 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 07 de junho de 2022, as novas tarifas de pedágio entram em vigor a partir da zero hora de quinta-feira, 9 de junho.

Para fazer o cálculo de alteração de tarifa, a ANTT levou em consideração o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) dos últimos 12 meses e os fatores de reequilíbrio estipulados no contrato de concessão – que podem ter variação positiva ou negativa. 

Dessa forma, para automóveis, caminhonetes e furgões, a tarifa de pedágio da praça Ipameri passará de R$ 6,90 para R$ 8,30; na praça Campo Alegre de Goiás, o pedágio passará de R$ 7,40 para R$ 8,90; na praça de pedágio Araguari 1, a tarifa passará de R$ 5,60 para R$ 6,80; na praça Araguari 2, a tarifa passará de R$ 4,30 para R$ 5,30; na praça Uberaba, o pedágio passará de R$ 6,10 para R$ 7,40; e na praça Delta, mudará de R$ 4,40 para R$ 5,40.

Outras categorias de veículos têm preços diferenciados conforme a tabela abaixo.

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Valores a serem Praticados (R$)

Ipameri

 

(GO)

 

Km 143+985

Campo Alegre (GO)

 

km 226+000

Araguari 1

 

(MG)

 

Km 13+73

Araguari 2

 

(MG)

 

Km 51+475

Uberaba

 

(MG)

 

Km 104+900

Delta

 

(MG)

 

Km 198+060

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

8,30

8,90

6,80

5,30

7,40

5,40

2

Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

16,60

17,80

13,60

10,60

14,80

10,80

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

12,45

13,35

10,20

7,95

11,10

8,10

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3

Dupla

24,90

26,70

20,40

15,90

22,20

16,20

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

16,60

17,80

13,60

10,60

14,80

10,80

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

33,20

35,60

27,20

21,20

29,60

21,60

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

41,50

44,50

34,00

26,50

37,00

27,00

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

49,80

53,40

40,80

31,80

44,40

32,40

9

Motocicletas, motonetas e bicicletas moto

2

Simples

4,15

4,45

3,40

2,65

3,70

2,70

10

Veículos oficiais e do Corpo Diplomático

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