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ANTT autoriza reajuste da tarifa na BR-050

Publicado em 30 de out de 2020 às 14:00

Novas tarifas entram em vigor a partir da zero hora de sábado (31)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela regulação e fiscalização do contrato de concessão da BR-050/GO/MG, aprovou a 5ª Revisão Ordinária, a 9ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP), atualmente em vigor nas praças de pedágio da BR-050.

De acordo com a Deliberação nº 444, de 27 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, em 29 de outubro de 2020, as novas tarifas de pedágio entram em vigor a partir da zero hora de sábado, 31 de outubro.
Para fazer o cálculo de alteração de tarifa, a ANTT leva em consideração o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) dos últimos 12 meses, a análise de fatores de reequilíbrio estipulados no contrato de concessão– que podem ter variação positiva ou negativa –, e o arredondamento tarifário que tem por finalidade facilitar o troco e garantir a fluidez do tráfego nas praças de pedágio, pois prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. 

O valor passará da tarifa média atual de R$ 5,37 para R$ 5,50, uma variação de 2,28%. Dessa forma, para automóveis, caminhonetes e furgões, a tarifa de pedágio da praça Ipameri passará de R$ 6,40 para R$ 6,60; na praça Campo Alegre de Goiás, o pedágio passará de R$ 6,90 para R$ 7,20; na praça de pedágio Araguari 1, a tarifa passará de R$ 5,20 para R$ 5,30; na praça Araguari 2, a tarifa continuará em R$ 4,00; na praça Uberaba, o pedágio passará de R$ 5,70 para R$ 5,80; e na praça Delta, mudará de R$ 4,00 para R$ 4,10.
Outras categorias de veículos têm preços diferenciados conforme a tabela abaixo.

TARIFAS DE PEDÁGIO POR CATEGORIA DE VEÍCULO

Cobrança autorizada a partir de 31 de outubro de 2020

Categoria

de

Veículo

Tipo de Veículo

Eixos

Rodagem

Praça

Ipameri

(GO)

Km 143+985

Praça

Campo Alegre (GO)

km 226+000

Praça

Araguari 1

(MG)

Km 13+730

Praça

Araguari 2

(MG)

Km 51+475

Praça

Uberaba

(MG)

  Km 104+900

Praça

Delta

(MG)

Km198+060

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

6,60

7,20

5,30

4,00

5,80

4,10

2

Caminhão leve, ônibus,
caminhão-trator e furgão

2

Dupla

13,20

14,40

10,60

8,00

11,60

8,20

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

9,90

10,80

7,95

6,00

8,70

6,15

4

Caminhão, caminhão-trator,
caminhão trator com semirreboque

e ônibus

3

Dupla

19,80

21,60

15,90

12,00

17,40

12,30

5

Automóvel e
caminhonete com reboque

4

Simples

13,20

14,40

10,60

8,00

11,60

8,20

6

Caminhão com reboque,
caminhão-trator com

semirreboque

4

Dupla

26,40

28,80

21,20

16,00

23,20

16,40

7

Caminhão com reboque,
caminhão-trator com

semirreboque

5

Dupla

33,00

36,00

26,50

20,00

29,00

20,50

8

Caminhão com reboque,
caminhão-trator com

semirreboque

6

Dupla

39,60

43,20

31,80

24,00

34,80

24,60

9

Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor

2

Simples

3,30

3,60

2,65

2,00

2,90

2,05

Obs: Para os veículos com mais de 6 (seis) eixos será adotado o valor correspondente a Categoria 1 multiplicado pelo número de eixos do veículo que excederem a 6 (seis) eixos.